publicado 14 de mai. de 2025 · Por J. Bo.
STJ Autoriza Companhias Aéreas a Recusarem Animais de Suporte Emocional na Cabine: Impactos e Regras Internas Ganham Destaque
STJ permite que aéreas recusem animais de suporte emocional na cabine, priorizando segurança e regulamentos.

STJ Decide: Companhias Aéreas Podem Recusar Animais de Suporte Emocional na Cabine
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, autorizar companhias aéreas a recusarem animais de suporte emocional na cabine de aeronaves. Essa importante decisão foi tomada na última terça-feira, 13 de maio de 2025, e teve como base o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
De acordo com o entendimento da Corte, na ausência de uma legislação específica sobre o tema, as regras internas das companhias aéreas prevalecem. Essas regras são definidas e divulgadas previamente pelas próprias empresas, e seu cumprimento é essencial para a operação segura e eficiente dos voos.
A ministra Isabel Gallotti destacou que permitir o embarque de animais de suporte emocional em desacordo com as normas estabelecidas pelas empresas poderia comprometer tanto a segurança do voo como o bem-estar dos outros passageiros. Portanto, a regulamentação interna, que inclui exigências como limite de peso, altura e transporte em caixas apropriadas, deve ser necessariamente respeitada.
A decisão também salientou a distinção entre animais de suporte emocional e cães-guia. A 4ª Turma enfatizou que esses animais não podem ser equiparados aos cães-guia sob o risco de comprometer a segurança dos voos. Cães-guia passam por extensivo treinamento e são regulamentados por legislação específica, como a Lei nº 11.126/2005 e o Decreto nº 5.904/2006, que asseguram sua presença em ambientes públicos e privados, sempre mediante identificação e adestramento qualificado.
Por outro lado, animais de suporte emocional, embora ofereçam auxílio a pessoas que enfrentam transtornos mentais, não estão sujeitos aos mesmos rigorosos critérios de treinamento ou padronização.
A decisão da 4ª Turma reconheceu a legalidade da postura de uma empresa aérea que recusou o transporte de um animal de suporte emocional fora dos critérios que foram estabelecidos. O processo tramitou em segredo de Justiça, sinalizando o reconhecimento dos direitos das companhias aéreas em gerirem suas próprias políticas internas para segurança e conforto durante os voos.
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